- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstos no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TCTC= a x i x ct + d
onde:
a: área de terreno (m2)
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, previstos no anexo III, têm como base de cálculo, o custo e o tipo de construção.
TCC = ct x tc x i
onde
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
- a)Capela - 60 %;
- b)Campa dupla -27 %;
- c)Campa simples - 13 %;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
- 3 -Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 27/09/2019