Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente diploma, aplicam-se, subsidiariamente:
- a)O Código da Estrada e respetiva legislação complementar;
- b)O Código Civil, designadamente no que respeita a servidões de passagem e responsabilidade civil;
- c)A legislação relativa ao regime jurídico da urbanização e edificação, ao domínio público municipal, à proteção civil, aos incêndios rurais, à floresta e ao ambiente;
- d)O Regime Geral das Contraordenações e demais legislação aplicável.
As referências legais constantes do presente Regulamento consideram-se automaticamente atualizadas em caso de alteração dos diplomas mencionados.