- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os caminhos vicinais, rurais ou florestais e respetivos espaços públicos envolventes localizados na área territorial da Freguesia de Vila Cova à Coelheira, que se encontrem:
- a)Integrados no domínio público municipal ou paroquial e sob administração da Junta de Freguesia; ou
- b)Afetos ao uso público por título jurídico válido, nomeadamente servidão de passagem pública, uso público imemorial ou outro regime legalmente reconhecido.
- 2 -Os caminhos exclusivamente privados, sem uso público reconhecido, regem-se pelo disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, sem prejuízo das normas deste Regulamento que tenham natureza de polícia administrativa geral.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 19/06/2026