- 1 -A utilização dos caminhos e espaços públicos rege-se pelos princípios da segurança, da boa vizinhança, da conservação das infraestruturas e da proteção do interesse público.
- 2 -Os utilizadores devem abster-se de quaisquer comportamentos suscetíveis de causar danos ou prejuízos à integridade dos caminhos, à segurança de pessoas e bens, ao ambiente e às propriedades públicas e privadas confinantes.
- 3 -Prevalecem sobre as normas deste Regulamento as disposições imperativas do Código da Estrada, do Código Civil, da legislação de proteção civil, florestal e ambiental, bem como demais legislação especial aplicável.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 19/06/2026