Regulamento de Apoio às Entidades Artísticas, Culturais, Desportivas, Recreativas e Sociais
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
1) Entidades: Pessoas coletivas que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos ou humanitários que se encontrem legalmente constituídas e devidamente registadas no Registo de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Desportivas e Humanitárias da Freguesia de Torres do Mondego, constante do Anexo I ao presente regulamento que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de caráter cultural, artístico, recreativo ou desportivo em benefício dos seus fregueses e do desenvolvimento da Freguesia; outras entidades que se proponham desenvolver na Freguesia de Torres do Mondego iniciativas pontuais de caráter cultural, recreativo, artístico, desportivo, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
§ único. Só os membros da direção em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas entidades.
2) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia de Torres do Mondego às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues à Junta de Freguesia.
3) Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou da prestação de serviços, igualmente com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos planos de atividades das entidades que os requeiram, previamente entregues à Junta de Freguesia.
4) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades; aquisição de equipamentos que sejam necessários a realização das atividades e funções das entidades.
5) Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de caráter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
O texto integral do regulamento encontra-se publicitado no sítio da internet da freguesia, em www.torresdomondego.eu/regulamentos.php, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
25 de julho de 2022. - O Presidente, Paulo Cardoso.
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