- 1 -O júri será composto por cinco elementos, a convidar pelo Município da Lousã, de reconhecido conhecimento e mérito na área, da esfera local, regional e nacional, que será comunicado no aviso de abertura, e cessa funções com a entrega do prémio.
- 1.1 -Um dos membros do júri será, anual e antecipadamente, proposto pela Família de Carlos Carranca (Esposa e Filhos), por forma a alargar o espectro e variedade das personalidades em contacto com a obra de Carlos Carranca e com o prémio a atribuir.
- 2 -Não podem ser membros do Júri quaisquer intervenientes diretos ou indiretos nas obras a concurso.
- 3 -Competirá à Câmara Municipal da Lousã verificar se as obras recebidas estão em conformidade com o presente Regulamento e dar apoio aos trabalhos do júri nomeado.
- 3.1 -As obras recebidas que não cumpram os requisitos serão devolvidas aos seus autores, indicando-se o porquê objetivo da sua não aceitação, não sendo tornadas públicas.
- 4 -Após a receção das obras a concurso deverá o júri pronunciar-se num prazo entre 60 a 90 dias seguidos da sua deliberação.
- 5 -O Júri decide por maioria de votos e da sua decisão, que não é passível de recurso, será lavrada ata.
- 6 -O Júri reserva-se o direito de não atribuição de prémio, caso considere que as obras a concurso não o justifiquem.
- 7 -O júri poderá propor a atribuição de diplomas de Menção Honrosa a trabalhos que considere merecedores dessa distinção, sem valor pecuniário.
- 8 -Não haverá lugar a prémios ex aequo.
Artigo 6.º — Júri, Avaliação e Resultados
Vigente desde: 20/08/2021