- 1 -O prémio terá um valor pecuniário de 1 500(euro), que será entregue em cerimónia promovida pela Câmara Municipal da Lousã.
- 1.1 -Em associação ao prémio pecuniário, a atribuir pela Autarquia, a Família propõe-se acolher o vencedor, em residência literária, no escritório do poeta (na casa da Família, sita em Prilhão - Lousã), por um período de 3 (três) dias (duas noites).
- 1.2 -A Câmara Municipal da Lousã não assume as deslocações do premiado, quer para a cerimónia de entrega do prémio, quer para a residência literária, as quais deverão ser assumidas pelo próprio.
- 2 -Será feita uma edição da obra premiada, com uma tiragem de 250 exemplares, dos quais 50 são para o autor, com a menção expressa do prémio e município, no ano seguinte ao do anúncio do prémio, a qual será apresentada publicamente.
- 3 -O autor prescinde dos direitos de autor da edição.
Artigo 7.º — Prémio
Vigente desde: 20/08/2021