Os valores totais em euros resultantes da liquidação serão sempre arredondados para a segunda casa decimal e são efetuados por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco e por defeito, caso contrário.
Os valores totais em euros resultantes da liquidação serão sempre arredondados para a segunda casa decimal e são efetuados por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco e por defeito, caso contrário.