- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos Serviços da Câmara Municipal e a outras autoridades com competência atribuída por lei.
- 2 -A instauração de processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias compete ao Presidente da Câmara Municipal, podendo o mesmo delegar tais poderes, em conformidade com a delegação de competências prevista na lei.
- 3 -A tramitação processual e a forma de impugnação das decisões proferidas no procedimento contraordenacional obedecem ao disposto no Regime Geral das Contraordenações.
Artigo 36.º — Fiscalização e competência
Vigente desde: 31/01/2020