- 1 -Constitui contraordenação punível com coima a violação ao disposto no presente Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa, desde que não prevista em regulamento ou lei própria.
- 2 -Constitui ainda contraordenação o fornecimento aos serviços municipais, de elementos inexatos ou falsos para liquidação das licenças ou taxas, determinando assim a cobrança de importâncias inferiores às efetivamente devidas.
Artigo 37.º — Contraordenação
Vigente desde: 31/01/2020