- 1 -Salvo acordo prévio do Município, por escrito, os utilizadores deverão abster-se de realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas que lhe sejam cedidas e comprometem-se a observar sempre as normas emitidas pelo Município a respeito da estética, higiene e segurança do TML.
- 2 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as normas técnicas relativas aos equipamentos e instalações existentes no TML e a não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações.
Artigo 13.º — Preservação das condições estruturais, técnicas e estéticas do TML
Vigente desde: 02/08/2024