- 1 -Quem pretender organizar um evento no TML deve dirigir uma proposta escrita ao Município, sempre que possível com a antecedência mínima de três meses relativamente à data em que se preveja que o mesmo evento deva ter início.
- 2 -Na proposta a que se refere o número anterior o proponente deve:
- a)Identificar a entidade responsável pelo evento;
- b)Indicar o nome ou designação que se pretende dar ao evento;
- c)Fazer uma descrição pormenorizada do evento que se pretende organizar e apresentar todos os elementos necessários à correta identificação do mesmo;
- d)Especificar o espaço ou espaços de que necessitam;
- e)Fazer croquis do evento em que se pormenorize a ocupação do espaço cedido;
- f)Especificar as menções publicitárias ou de outra índole que se pretendem afixar e anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de tais mensagens, com indicação do local e do modo como se pretende afixá-las;
- g)Explicitar o tipo de bens que se pretende expor ou exibir;
- h)Indicar o mobiliário e equipamentos que se pretendem afetar à realização dos eventos;
- i)Indicar os serviços complementares que deverão ser prestados pelo Município/Teatro Municipal da Lousã ou por este contratado no âmbito do programa do evento;
- j)No caso de se tratar de exposições ou eventos semelhantes, apresentar um programa da exposição, as brochuras que se pretendem colocar à disposição do público e as condições de participação e/ou regulamento da exposição a ser distribuído pelos expositores e juntar um termo de garantia de que se responsabiliza pela adesão dos expositores a esses regulamentos;
- k)Caso se preveja a celebração de contratos com terceiros, tendo em vista a montagem e ou desmontagem, organização, participação ou acompanhamento dos eventos, seja a que título for anexar cópias das minutas desses contratos;
- l)Prestar quaisquer outras informações que sejam relevantes para a correta perceção do evento por parte do Município, de modo a permitir fundadamente ajuizar a sua exequibilidade e das condições a que a realização do mesmo deverá ficar sujeita.
- 3 -Os utilizadores obrigam-se a fornecer ao Município cópias dos contratos referidos na alínea j) do número anterior que vierem efetivamente a celebrar.
Artigo 23.º — Proposta
Vigente desde: 02/08/2024