- 1 -A montagem e ou desmontagem do equipamento técnico e audiovisual dos eventos, assim como a operação técnica dos mesmos, são asseguradas pela equipa do TML. A montagem e ou desmontagem de stands de patrocinadores ou tarefas adicionais devem prever recursos próprios, a providenciar pelo promotor do evento, sob a fiscalização e supervisão do TML.
- 2 -O utilizador compromete-se a respeitar as orientações que lhe forem dadas pelo pessoal do Município e TML a respeito da montagem e ou desmontagem das estruturas necessárias à realização dos eventos.
- 3 -Salvo mediante o prévio acordo escrito do Município, nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas e o utilizador não poderá, sem prévio consentimento, afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, teto, etc., nem poderá cortar ou perfurar tais elementos.
- 4 -Quaisquer trabalhos que tenham de ser feitos nos espaços cedidos para fornecimento de eletricidade, água, gás, ar comprimido ou algo semelhante, serão feitos pelo Município ou por empresas que este contrate, mas sempre a expensas do utilizador.
- 5 -Uma vez terminado o evento a que se refere o contrato de cedência de espaço para eventos, o utilizador deve restituir ao Município o espaço cedido nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue, nos dias contratados para o evento. Não haverá lugar a desmontagens em períodos posteriores e que interfiram com a atividade regular do TML, nomeadamente com outros eventos que decorram em dias subsequentes.
- 6 -Se o espaço cedido não for restituído nas condições em que se encontrava o Município ordenará a imediata reparação ou mandará executar as obras que se mostrem necessárias e imputará ao utilizador as despesas e custos incorridos com tais obras.
- 7 -O Município terá o direito de fazer cessar quaisquer trabalhos de montagem e ou desmontagem dos eventos sempre que os mesmos não estejam a ser executados de acordo com as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ou sempre que estejam a ser desrespeitadas as ordens e instruções que, no exercício do seu direito de supervisão, o Município tenha emitido.
- 8 -A montagem e ou desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e dentro dos horários que tiverem sido determinados pelo Município ou acordados com os utilizadores.
Artigo 24.º — Preparação dos espaços e montagem e ou desmontagem dos eventos
Vigente desde: 02/08/2024