- 1 -O Município não pode ser responsabilizado por qualquer dano que a conclusão, execução ou violação de um contrato de cedência temporária de espaço possa causar a terceiros.
- 2 -Caso o Município venha a ter de indemnizar terceiros pelos danos referidos no número anterior, assiste-lhe o direito de ser reembolsada pelo utilizador a quem tais danos sejam imputáveis.
Artigo 30.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 02/08/2024