- 1 -Na fixação de preços dos espetáculos para o TML foram tidos em conta os seguintes aspetos:
- a)As práticas e resultados de instituições culturais de referência no contexto português e das que estão instaladas na Região Centro, nomeadamente, para públicos infantojuvenis;
- b)A análise do que tem sido prática em estruturas congéneres;
- c)A responsabilidade social e cultural acrescida do Município na formação de novos públicos para as artes e na democratização do acesso à cultura;
- d)A preocupação de acesso pelas populações económica e socialmente mais frágeis, inclusivamente, através do acesso gratuito a pessoas com rendimentos situados nos escalões A e B;
- e)Não colocar em causa a sustentabilidade (receita dos espetáculos) das outras instituições;
- f)Na fase de novo lançamento da atividade/projeto artístico no TML, é adequada uma política de preços mais acessíveis o que também traduz uma preocupação em socializar o novo equipamento municipal junto de diferentes tipologias de públicos e de o integrar nos hábitos de consumos culturais e de lazer da comunidade, fidelizando novos públicos.
- 2 -A estes critérios acrescem outros relacionados com os seguintes fatores:
- a)Ser um equipamento municipal que tem como missão programar e produzir atividades culturais que se manifestam como serviço público em duas vertentes: no acesso democrático à cultura por parte dos cidadãos, e pelo apoio à criação artística de forma indireta através da aquisição de espetáculos e da sua apresentação a um público diversificado;
- b)Quando se trata de espetáculos realizados em parceria ou no âmbito de uma programação em rede, os preços e tipologias de bilhetes consideram o que se pratica nas instituições parceiras;
- c)Que através de preços mais acessíveis se capta o interesse e a participação de diferentes comunidades de públicos em todas as áreas artísticas da criação, mesmo aquelas que são tradicionalmente dirigidas a nichos de públicos, como são disso exemplo propostas mais alternativas ou experimentais. Desta forma, garante-se uma programação cultural com conteúdos plurais em termos estéticos e áreas da criação;
- d)A cada área artística (e mesmo dentro de cada área) correspondem valores de mercado diferentes. Nos espetáculos cuja procura excede a oferta ou é suficiente para suportar os custos associados à sua apresentação, o preço e tipologias são fixados considerando critérios de sustentabilidade financeira.
Artigo 31.º — Critérios considerados na fixação de preços dos espetáculos para o TML
Vigente desde: 02/08/2024