- 1 -A utilização do TML por quaisquer terceiros interessados em usar as respetivas infraestruturas, de forma pontual ou duradoura, dependerá da celebração de adequado contrato ou outra forma de compromisso entre o Município e a entidade interessada.
- 2 -Os contratos relativos à utilização do TML seguirão o modelo que melhor se adaptar ao tipo de utilização pretendida e às infraestruturas ou equipamentos a ele inerentes, podendo tratar-se, nomeadamente, de contratos de exploração, de comodato, de locação ou cedência temporária de espaços, de aluguer de espaços e/ou de equipamentos e de prestação de serviços.
- 3 -Os contratos relativos à utilização do TML devem referir-se expressamente às normas de funcionamento constantes do presente Regulamento.
- 4 -Os contratos relativos à utilização do TML serão sempre regulados pelo direito português e neles deverá ser inscrita cláusula atribuindo competência exclusiva ao foro da Comarca da Lousã ou cláusula de arbitragem.
- 5 -Os utilizadores do TML só poderão ceder a respetiva posição contratual mediante autorização escrita do Município, desde que os terceiros se responsabilizem perante o mesmo pelo cumprimento das obrigações que para os cessionários resultem do presente Regulamento e do contrato de onde emerge a posição contratual cedida.
Artigo 5.º — Formas de utilização
Vigente desde: 02/08/2024