- 1 -As salas situadas no interior têm climatização e iluminação.
- 2 -O mobiliário pode ser incluindo no valor previsto para a locação dos espaços, desde que disponível, sendo essa possibilidade avaliada caso a caso.
- 3 -O utilizador é responsável, em caso de dano, pela reposição de material, equipamento ou elementos das instalações. O orçamento de reparação será solicitado pelo Município a pelo menos três entidades especializadas e comunicado ao utilizador.
Artigo 6.º — Notas gerais de utilização
Vigente desde: 02/08/2024