- 1 -Tendo em vista contribuir para a melhoria da qualidade do sistema de justiça, com especial incidência nas áreas da eficácia, da eficiência e da racionalização das práticas processuais, administrativas e de gestão, compete ao serviço de inspeção do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Acompanhar o desempenho dos tribunais judiciais e dos juízes;
- b)Realizar ações inspetivas aos tribunais quando o Conselho Superior da Magistratura o considere justificado, fixando o seu âmbito caso a caso;
- c)Inspecionar o serviço dos juízes, nos termos do presente regulamento;
- d)Dirigir e instruir os procedimentos disciplinares, bem como as averiguações, inquéritos e demais procedimentos destinados a apurar a situação dos serviços;
- e)Facultar ao Conselho Superior da Magistratura o conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços nos tribunais, a fim de o habilitar a tomar as providências que dele dependam ou a propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça as medidas que requeiram a intervenção do Governo, sem prejuízo das competências que, nesse âmbito, cabem aos juízes presidentes das comarcas;
- f)Propor ao Conselho Superior da Magistratura medidas que conduzam a uma melhoria dos serviços, designadamente em matéria de desburocratização, simplificação e agilização de procedimentos, utilização das tecnologias de informação, transparência do sistema de justiça e proximidade ao cidadão;
- g)Facultar aos juízes de direito elementos para o aperfeiçoamento e a uniformização dos serviços judiciais, pondo-os ao corrente das boas práticas de gestão processual adequadas à obtenção de uma mais eficiente administração da justiça.
- 2 -Para o efeito previsto na alínea e) do número anterior, o inspetor judicial elabora um relatório sumário e remete-o ao Conselho Superior da Magistratura, propondo as medidas necessárias e, se for caso disso, a instauração de processo de averiguação, de inquérito, de sindicância, de procedimento disciplinar ou de inspeção extraordinária.
- 3 -Com vista ao aperfeiçoamento e à uniformização dos serviços judiciais, o Conselho Superior da Magistratura aprova, quando necessário, listagem atualizada das práticas administrativas e de gestão, ainda que processuais, tidas por mais adequadas à eficiente e eficaz administração da justiça.
Artigo 1.º — Atribuições
Vigente desde: 13/09/2021