O serviço de inspeção conforma a sua atividade, designadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Princípios da legalidade, igualdade, justiça, razoabilidade e imparcialidade;
- b)Princípio da independência, nos termos do qual o serviço de inspeção não pode, em qualquer caso, interferir com a independência dos juízes, nomeadamente pronunciando-se quanto ao mérito substancial das decisões judiciais;
- c)Princípio da continuidade, que impõe um permanente acompanhamento dos tribunais e do serviço dos juízes, sem prejuízo das competências dos juízes presidentes dos tribunais de comarca;
- d)Princípio da especialização, o qual determina que qualquer inspeção classificativa seja realizada preferencialmente por inspetor que haja desempenhado funções efetivas em tribunal ou juízo com competência material similar àquele que teve o inspecionado ou naquele onde este trabalhou mais tempo ou prestou serviço mais relevante;
- e)Princípio da paridade, que implica que juízes de direito com igual antiguidade de serviço e sem anterior classificação inferior a Bom devem preferencialmente ter o mesmo número de inspeções classificativas aquando de cada movimento judicial.