- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo o disposto no artigo 14.º que entra em vigor em novembro de 2021.
- 2 -O projeto de plano de inspeções de 2022/2023 é apresentado pelo inspetor coordenador até 15 de novembro de 2021, é aprovado no primeiro Plenário de janeiro de 2022 e pode ser de imediato executado, independentemente do período inspetivo que concretamente venha a estar em causa, sendo que nas inspeções iniciadas antes de 31 de maio de 2022 o termo final do respetivo período inspetivo corresponde ao do dia da prolação do despacho que designa a data da entrevista inicial.
Artigo 33.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 13/09/2021