- 1 -O processo de inspeção tem natureza confidencial até à deliberação que atribua a classificação, devendo esta ser registada no respetivo processo individual.
- 2 -O disposto no número anterior não impede que em qualquer fase do processo sejam emitidas certidões, a pedido do inspecionado, em requerimento dirigido ao Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 32.º — Confidencialidade e certidões
Vigente desde: 13/09/2021