- 1 -Os juízes de direito são classificados em inspeção classificativa ordinária com a periodicidade consagrada no Estatuto dos Magistrados Judiciais.
- 2 -A primeira inspeção classificativa ordinária tem lugar após o decurso de três anos de exercício efetivo de funções.
- 3 -Quanto às demais inspeções classificativas ordinárias, o período inspetivo conta-se desde o dia subsequente àquele em que terminou o período inspetivo anterior.
- 4 -Excecionalmente, mediante pedido fundamentado do inspecionado, este pode requerer a alteração do termo final do período inspetivo.
- 5 -Tal pedido deve ser apresentado até cinco dias antes da data designada para a primeira entrevista e dirigido ao Conselho Superior da Magistratura, devendo a decisão que recair sobre tal pedido ser precedida de parecer do inspetor coordenador.
Artigo 7.º — Periodicidade das inspeções classificativas ordinárias
Vigente desde: 13/09/2021