- 1 -Os membros da EFSE e quaisquer trabalhadores que exerçam funções na EFSE estão obrigados a guardar sigilo relativamente às matérias de que tenham conhecimento em razão das suas funções.
- 2 -O dever de sigilo mantém-se após o termo do exercício de funções na EFSE.
Artigo 12.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 08/08/2024