- 1 -De cada sessão é lavrada uma ata, da qual constam a ordem de trabalhos, as presenças, as posições defendidas e o respetivo sentido de voto.
- 2 -As atas são submetidas à aprovação da EFSE na reunião seguinte àquela a que respeitam.
- 3 -Depois de aprovadas as atas são assinadas pelo presidente.
Artigo 11.º — Atas
Vigente desde: 08/08/2024