Sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, os membros EFSE podem ainda:
- a)Aceder livremente aos locais onde existam matérias, documentos e informações classificadas como Segredo de Estado, por forma a assegurar, em especial, o exercício das competências relativas à atividade de controlo e fiscalização;
- b)Realizar os inquéritos de segurança necessários a assegurar o cumprimento das medidas de segurança e proteção das matérias, documentos e informação classificados como Segredo de Estado;
- c)Usar cartão especial de identificação e livre-trânsito, de modelo aprovado pela EFSE.