- 1 -A EFSE realiza as suas sessões nos termos tidos por adequados à prossecução da sua missão e ao exercício das suas competências.
- 2 -As sessões são realizadas em local, dia e hora previamente determinados por consenso ou, na falta dele, por determinação do Presidente, devendo a ordem de trabalhos e documentação que a acompanhe ser remetida aos restantes membros por correio eletrónico com antecedência superior a 24 horas, salvo em caso de urgência como tal reconhecida.
- 3 -A EFSE reúne em sessão extraordinária, sempre que se justifique e por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação escrita de qualquer dos restantes membros, em qualquer dos casos com 48 horas de antecedência, salvo em caso de urgência como tal reconhecida pela maioria dos membros.
Artigo 4.º — Periodicidade das sessões
Vigente desde: 08/08/2024