- 1 -As sessões que não tenham sido marcadas na sessão anterior são marcadas com cinco dias de antecedência.
- 2 -A ordem de trabalhos fixada pelo presidente só pode ser mudada ou alterada por votação unânime, estando presentes todos os membros da EFSE.
Artigo 5.º — Convocação das sessões e ordem de trabalhos
Vigente desde: 08/08/2024