Após aprovação pelos órgãos municipais, a presente alteração ao Regulamento, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
ANEXO
Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
Preâmbulo
A habitação constitui, sem dúvida, uma das expressões mais visíveis da condição social das populações, encontrando-se o direito a esta, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.
Atento às dificuldades das famílias, o Município de Olhão, tem efetuado ao longo dos últimos anos, um investimento significativo na promoção de habitação pública no concelho.
Apesar dos mais de 700 fogos de habitação pública que possui, o Município está consciente de que estes visam dar resposta às situações mais graves, excluindo só por si uma percentagem significativa das famílias que, apesar de não vivenciarem uma situação de carência económica e habitacional extrema, continuam a deparar-se com dificuldades em cumprir o compromisso assumido com um arrendamento habitacional ou até mesmo em conseguir encetar esse processo de autonomização.
A crise económica e financeira dos últimos anos fez com que o rendimento disponível das famílias diminuísse significativamente. Apesar dos sinais de ligeira melhoria que se têm vindo a verificar, outras dificuldades têm surgido no âmbito habitacional. O súbito aumento dos valores das rendas, fruto do crescimento do turismo no concelho e a redução das habitações disponíveis para arrendamento representam algumas dessas dificuldades.
Atendendo ao contexto referido, impõe-se a alteração do presente Regulamento, que visa definir a forma de aplicação de um instrumento de apoio que potencie a eficiência, a eficácia e a qualidade da intervenção do Município em matéria de política habitacional complementar, promovendo a equidade, a igualdade, designadamente de género, a transparência e o rigor nos apoios a conceder nesta matéria.
No âmbito do quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das autarquias locais previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na transferência de competências para as autarquias locais conforme prevê a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e mais recentemente na Lei de Bases da Habitação, incumbe às autarquias locais programar e executar uma política de habitação integrada. Neste âmbito, o Município de Olhão considerou necessário continuar a promover o Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional alinhado com as medidas integradas na Estratégia Local de Habitação do Município de Olhão. A promoção do arrendamento habitacional constitui um dos pilares dessa Estratégia.
Assim, e em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi realizada a necessária nota justificativa fundamentada, onde se encontra realizada a ponderação dos custos e benefícios inerentes à aplicação do presente Programa, a qual consta em anexo ao presente documento.