- 1 -Compete aos Serviços de Ação Social elaborar proposta dirigida ao/à Vereador/a com competência delegada, devidamente fundamentada, da intenção de cessação da atribuição das subvenções, caso se verifiquem as situações referidas no artigo 19.º
- 2 -Compete ao/à Vereador/a, com competência delegada na área, emitir despacho sobre a proposta referida no número anterior.
- 3 -Após a emissão do despacho do/a Vereador/a, os Serviços de Ação Social notificam os/as beneficiários/as da intenção de cessação da atribuição da subvenção, sendo-lhes garantido o exercício do direito de audiência prévia dos interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Compete à Câmara Municipal, por proposta fundamentada do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área, deliberar sobre a decisão de cessação da atribuição das subvenções.
- 5 -Os/As beneficiários/as são notificados/as da decisão de cessação da atribuição das subvenções com os respetivos fundamentos, através de carta registada.
Artigo 20.º — Procedimento de cessação da atribuição da subvenção
Vigente desde: 09/08/2023