- 1 -O tratamento de dados pessoais ao abrigo deste Regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -O Município de Olhão é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais recolhidos para efeitos do presente Regulamento.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional incluem, nomeadamente, o nome completo, a morada, o estado civil, o número de identificação fiscal, o número de telefone, o endereço de e-mail, a situação profissional, os rendimentos, a composição do agregado familiar e os dados relativos ao contrato de arrendamento.
- 4 -Os dados pessoais serão recolhidos e tratados com as seguintes finalidades:
- a)Análise e avaliação das candidaturas ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional;
- b)Gestão e controle dos apoios concedidos;
- c)Cumprimento de obrigações legais nomeadamente fiscais e contabilísticas;
- d)Controlo e fiscalização das obrigações dos/as beneficiários/as do Programa;
- e)Comunicação com os/as candidatos/as e beneficiários/as do Programa.
- 5 -A recolha e tratamento de dados pessoais será feita mediante consentimento expresso dos/as titulares dos dados, nos termos e para os fins previstos neste Regulamento.
- 6 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais adotará as medidas de segurança necessárias para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais recolhidos e tratados.
- 7 -Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos e tratados, nos termos da legislação aplicável.
- 8 -Os dados pessoais serão mantidos em sigilo e não serão partilhados com terceiros, exceto nas hipóteses previstas na lei ou mediante autorização expressa do/a titular dos mesmos.
- 9 -Os/As titulares dos dados tem o direito de aceder, retificar, atualizar e solicitar a eliminação dos seus dados pessoais, conforme estabelecido na legislação aplicável.
- 10 -O tratamento dos dados pessoais será realizado pelo tempo necessário para cumprir as finalidades do Programa, ou enquanto o/a titular não solicitar a sua eliminação, respeitando-se os prazos estabelecidos na legislação aplicável.
- 11 -Os/As titulares dos dados poderão apresentar reclamações junto da entidade de controlo competente, em matéria de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 21.º — Tratamento dos dados pessoais
Vigente desde: 09/08/2023