- 1 -(Revogado.)
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega de requerimento próprio, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do título de residência que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Certidão emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a, ou Atestado(s) emitido(s) pela(s) Junta(s) de Freguesia, há menos de um mês, que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a, exclusivamente para candidatos/as que estejam dispensados/as de apresentar a declaração anual de rendimentos;
- d)Declaração emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a se encontra com domicílio fiscal no concelho de Olhão há 5 ou mais anos;
- e)Fotocópia da Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, em caso de menores sob tutela judicial;
- f)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de quaisquer bens imóveis em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- g)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line;
- h)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line;
- i)Fotocópia do contrato de arrendamento registado nos Serviços de Finanças ou contrato-promessa de arrendamento, que deve conter obrigatoriamente, elementos relativos à identificação dos/as promitentes senhorio/a e arrendatário/a, à habitação em causa (nomeadamente o n.º de licença de utilização ou a referência à certidão comprovativa de que o prédio é anterior a 1951), e aos termos e condições contratuais;
- j)Fotocópia do recibo de renda relativo ao mês anterior à data da apresentação da candidatura;
- k)Fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos no caso de portadores de incapacidade permanente;
- l)Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da Demonstração de Liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- m)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior em virtude de não estar obrigado/a à sua apresentação;
- n)Fotocópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não possui Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior mas exerce atividade profissional;
- o)Fotocópia da Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior quando se trate de Trabalhador/a Independente ou, quando se verifique o registo de início de atividade no ano civil em que é apresentada a candidatura, fotocópia de todos os recibos emitidos até à data, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos;
- p)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras);
- q)Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferido de prestações sociais (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento por dependência, subsídio de doença ou outros);
- r)Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação social por parte desse organismo, nos casos em que não exerce atividade profissional;
- s)Declaração da Segurança Social que comprove não estar abrangido/a em resultado de atividade remunerada, quando não se encontre a beneficiar de qualquer prestação social;
- t)Declaração da entidade que identifique o elemento do agregado familiar, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social na qual se encontra integrado (creche, ensino pré-escolar, centro de atividades de tempos livres, serviço de apoio domiciliário ou centro de dia);
- u)Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação de uso continuado prescrita para o seu tratamento;
- v)Comprovativo do montante auferido de outros apoios para fins habitacionais;
- w)Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra em como o/a próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, nos termos do constante no Anexo V do presente Regulamento e que dele faz parte integrante;
- x)Declaração do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar relativa à autorização de tratamento de dados pessoais, constante no Anexo VI do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -No caso em que algum dos elementos do agregado familiar possua bens imóveis mas estes não sejam adequados a satisfazer o fim habitacional, ou constituam residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo, deverá entregar ainda as respetivas cadernetas prediais e prova bastante sobre os factos invocados.
Artigo 7.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 09/08/2023