- 1 -O cheque veterinário será atribuído mediante a apresentação de candidatura, em formulário próprio (Anexo I), a enviar para o email___, ou a entregar no Gabinete Veterinário Municipal, no qual deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado, juntamente com os seguintes documentos habilitantes:
- a)Documento de Identificação do requerente e dos elementos do agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar (declaração de IRS e nota de liquidação do ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de finanças, comprovativa que não foram declarados rendimentos);
- c)No caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, baixa médica, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título ou documento que ateste a situação de carência económica;
- d)Comprovativo de residência no Município da Moita;
- e)Comprovativo da titularidade do animal;
- f)Comprovativo que o animal se encontra registado e licenciado nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -Pode ser estabelecido prazo posterior ao uso do primeiro cheque veterinário, para entrega dos documentos previstos na alínea f), do número anterior.
- 3 -O Município da Moita, reserva-se ao direito de solicitar ao munícipe outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de cheques prevista no presente Regulamento;
- 4 -O Município da Moita, reserva-se ao direito de não atribuir o cheque veterinário a quem preste falsas declarações, ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, nomeadamente no que respeita à titularidade da posse, propriedade do animal, ou quanto à situação de carência económica.
- 5 -Os cheques veterinários só serão atribuídos até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto.
Artigo 10.º — Candidatura ao Cheque Veterinário
Vigente desde: 09/08/2024