- 1 -A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município da Moita.
- 2 -A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada.
- 3 -Em cada momento, os apoios serão atribuídos por ordem de entrada.
- 4 -A aprovação cabe ao Médico Veterinário Municipal do Município da Moita, como gestor do processo.
Artigo 11.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 09/08/2024