- 1 -São consideradas unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão, as seguintes:
- a)Divisão de Administração e Finanças;
- b)Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana;
- c)Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
- d)Divisão de Desenvolvimento Social e Económico.
- 2 -Sob dependência da Divisão de Administração e Finanças é criada a Unidade Jurídica e de Recursos Humanos.
- 3 -Sob dependência da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana é criada a Unidade de Planeamento e Sistema de Informação Geográfica.
- 4 -Sob dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, são criadas as seguintes unidades orgânicas que também assumem a designação de Unidade:
- a)Unidade de Educação;
- b)Unidade de Intervenção Social e Saúde;
- c)Unidade de Cultura e Turismo;
- d)Unidade de Desporto e Juventude;
- e)Unidade de Promoção da Inovação e Desenvolvimento.
Artigo 24.º — Descrição
Vigente desde: 27/01/2022