- 1 -À Unidade Jurídica e de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de unidade, compete, no âmbito jurídico:
- a)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- b)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- c)Preparar os atos ou contratos em que o Município é outorgante, de acordo com as deliberações dos Órgãos Municipais ou despachos do Presidente da Câmara Municipal;
- d)Manter o arquivo organizado e atualizado de todos os atos praticados, designadamente contratos e protocolos celebrados com entidades externas;
- e)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
- f)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- g)Assegurar a análise das reclamações;
- h)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- i)Acompanhar e organizar o arquivo de todos os processos judiciais em que seja parte o Município;
- j)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- k)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- l)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como propor a respetiva atualização e revisão, designadamente de forma a manter a atualização do ordenamento jurídico municipal;
- m)Fazer o registo centralizado dos regulamentos municipais;
- n)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- o)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do Executivo Municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- p)Apoiar a Secção Financeira e de Património Municipal na organização e condução dos processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação, exploração a terceiros ou arrendamento de bens imóveis privativos do Município;
- q)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento.
- 2 -Compete à Unidade Jurídica e de Recursos Humanos, no âmbito das contraordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contraordenação;
- b)Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;
- c)Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;
- d)Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
- e)Elaborar propostas de decisão e de despacho;
- f)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação.
- g)Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;
- 3 -À Unidade Jurídica e de Recursos Humanos compete, no âmbito da gestão de recursos humanos:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir uma utilização mais adequada dos recursos humanos;
- b)Identificar as carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, e elaborar o plano anual de formação de forma a programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de formação externas;
- c)Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades com competência formativa certificada;
- d)Organizar e tratar o expediente relativo à avaliação de desempenho, aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- e)Lavrar os contratos de pessoal, informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente;
- f)Assegurar os vencimentos, abonos e comparticipações e organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, designadamente abono de família, ADSE e outras prestações complementares;
- g)Organizar e instruir todos os processos individuais dos trabalhadores, mantendo atualizado o respetivo cadastro, bem como assegurar o registo e o controlo da assiduidade;
- h)Gerir o mapa de pessoal, assegurando, para tal todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente no que respeita à sua elaboração, à sua submissão para aprovação pelos Órgãos Municipais e proceder às respetivas publicitações impostas por lei;
- i)Assegurar o recrutamento e seleção de trabalhadores, elaborar programas, métodos e critérios de seleção, em com os júris dos procedimentos concursais;
- j)Prestar apoio na tramitação de processos disciplinares;
- k)Promover a realização dos exames médicos obrigatórios aos trabalhadores;
- l)Elaborar as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;
- m)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
- n)Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente em serviço ou doença profissional, sempre que seja necessário;
- o)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
- p)Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria, nos termos da lei em vigor;
- q)Promover as ações necessárias ao cumprimento do estipulado na lei sobre higiene e segurança no trabalho.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda à Unidade Jurídica e de Recursos Humanos:
- a)Promover a publicitação pelos serviços municipais das normas internas, despachos ou outras diretivas de caráter genérico;
- b)Apoiar os atos eleitorais.
- 5 -Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 26.º — Unidade Jurídica e de Recursos Humanos
Vigente desde: 27/01/2022