- 1 -À Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, a cargo de um chefe de Divisão, compete:
- a)Organizar as atividades da divisão para o que contribui, orienta, controla e assegura a execução dos trabalhos dos subordinados e a interligação das atividades dos diversos setores da divisão em conformidade com as deliberações e decisões superiores, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- b)Desenvolver estudos e executar medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Orientar, coordenar, promover e monitorizar:
- i)As atividades relacionadas com a gestão urbanística, designadamente as atividades de controlo prévio do município, referentes às operações urbanísticas;
- ii)As atividades municipais nas áreas do planeamento e do ordenamento do território;
- iii)Os estudos/projetos urbanísticos, os loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;
- d)Promover a mobilidade e a acessibilidade inclusiva no âmbito das atividades da divisão;
- e)Acompanhar a elaboração de planos supramunicipais e intermunicipais;
- f)Informar os processos atinentes à divisão que careçam de deliberação ou despacho;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- h)Assegurar o atendimento técnico dos munícipes e doutros interessados no âmbito das atividades da divisão;
- i)Propor e proceder à elaboração, alteração e revisão de normas, posturas e regulamentos municipais relativos à atividade da divisão;
- j)Implementar e gerir o sistema de informação geográfica municipal;
- k)Organizar e atualizar a base cartográfica do concelho;
- l)Organizar e administrar o arquivo de processos da divisão;
- m)Organizar e acompanhar o processo de atribuição de toponímia;
- n)Coordenar e promover o processo de atribuição de números de polícia;
- o)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade da Divisão (ofícios, pareceres, notificações, vistorias, certidões e outros);
- p)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, compreende os seguintes serviços:
- a)Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;
- b)Serviço de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos;
- c)Serviço de Fiscalização Municipal.
Artigo 32.º — Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana
Vigente desde: 27/01/2022