Compete ao Serviço de Fiscalização Municipal, designadamente:
- a)Fiscalizar e fazer cumprir as normas legais e regulamentares compreendidas no âmbito das competências do Município, designadamente no domínio do ambiente, higiene urbana e salubridade públicas, ocupação de espaço público, operações urbanísticas de natureza privada, publicidade, trânsito, feiras, mercados e venda ambulante;
- b)Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações detetadas a normas cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regulamentares administrativas relativas às redes de água e saneamento;
- d)Informar os serviços de factos anómalos;
- e)Proceder à execução, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
- f)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
- g)Participar nos procedimentos e ação dos demais serviços municipais, que careçam dos meios de que dispõe;
- h)Colaborar e apoiar outras entidades que prossigam os mesmos fins;
- i)Fazer relatórios da atividade da sua área;
- j)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.