- 1 -À Unidade de Educação, a cargo de um chefe de unidade, compete dar cumprimento às atribuições e competências que lhe estão consignadas através do Sistema Educativo para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico e avaliar as necessidades de intervenção a nível socioeducativo, promovendo ações dirigidas à comunidade educativa, nas áreas da Ação Social Escolar, Logística e Projetos Educativos.
- 2 -No âmbito da ação social escolar, compete à Unidade de Educação:
- a)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino, propondo medidas adequadas;
- b)Fomentar as atividades complementares de ação educativa, no domínio da ação social escolar, das atividades de animação e apoio à família e da ocupação dos tempos livres;
- c)Gerir refeitórios escolares;
- d)Gerir programa de fruta escolar;
- e)Implementar medidas de apoio no âmbito da atribuição de material escolar;
- f)Apoiar e gerir a rede de transportes de acesso às escolas
- 3 -No âmbito da manutenção e recursos humanos, compete à Unidade de Educação:
- a)Gerir o pessoal não docente e promover a sua formação;
- b)Gerir e assegurar o funcionamento e a manutenção corrente das escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Garantir a requalificação da rede escolar;
- d)Providenciar o fornecimento de bens de expediente e limpeza, através de gestão própria e/ou protocolos;
- e)Promover o fornecimento de mobiliário e material didático às escolas;
- f)Garantir a segurança das escolas.
- 4 -No âmbito dos projetos educativos, compete à Unidade de Educação:
- a)Operacionalizar projetos educativos ao nível do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente ao nível das expressões artística e físico-motora, da leitura, resiliência, entre outros;
- b)Operacionalizar e acompanhar projetos nas áreas da educação ambiental, nomeadamente Oficina de Segurança;
- c)Operacionalizar e acompanhar projetos na área da modernização tecnológica e Escola Digital;
- d)Apoiar visitas de estudo;
- e)Operacionalizar e acompanhar projetos transversais, para todos os ciclos de ensino, nas diferentes áreas, nomeadamente, cidadania, empreendedorismo, entre outros;
- f)Dinamizar e apoiar atividades de ocupação de crianças e jovens nos períodos de interrupção letiva;
- g)Elaborar, em conjunto com os parceiros um plano anual de atividades.
- 5 -Compete ainda à Unidade, coordenar o Conselho Municipal de Educação, elaborar e monitorizar a Carta Educativa e operacionalizar as candidaturas a projetos e financiamentos de interesse para a Comunidade Educativa, acompanhar diferentes estruturas de ensino existentes no Município, dinamizar o projeto Território Educador, promovendo ações para a educação integral e ao longo da vida dos munícipes.
- 6 -Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 43.º — Unidade de Educação
Vigente desde: 27/01/2022