- 1 -A Unidade de Cultura e Turismo, a cargo de um chefe de unidade, tem como missão a preservação, dinamização e divulgação do património natural e cultural - material e imaterial - do território e a sua promoção, através do planeamento e execução de políticas municipais facilitadoras do acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer e de apoio ao turismo. Compete-lhe contribuir para a produção cultural e qualidade de vida dos cidadãos. Integra as áreas de Biblioteca, Museus, Património Cultural, Turismo e demais equipamentos culturais adstritos à Unidade.
- 2 -Na área da Biblioteca, compete à Unidade de Cultura e Turismo:
- a)Promover o desenvolvimento de projetos programação e atividades de índole cultural e educativa, para todas as idades e públicos, no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede Concelhia de bibliotecas (sessões de promoção de leitura para crianças e adultos, informática sénior, ateliers de verão para crianças e jovens, concursos de poesia e leitura, entre outras atividades);
- b)Fazer a gestão do espólio e fundo bibliográfico (aquisição, catalogação, conservação, arquivo e abate);
- c)Fazer a gestão do programa Biblionet, ou outro, no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede Concelhia de Bibliotecas da Lousã (gestão de leitores, estatísticas, ...);
- d)Desenvolver estratégias de captação de público leitor e de promoção da leitura (divulgação, apoio à pesquisa bibliográfica, empréstimo domiciliário, ...);
- e)Promover a publicação e divulgação de documentos/obras, designadamente os que interessam à história do Município e de autores locais;
- f)Desenvolver uma estratégia de comunicação e promoção da Biblioteca, que contribua para o aumento do número de utentes, de todas as idades, no Concelho;
- g)Participar em grupos intermunicipais de trabalho em Rede das Bibliotecas;
- h)Garantir o funcionamento do arquivo histórico municipal, através da recolha documental sistemática, seriação, catalogação, estudo e disponibilização à comunidade científica ou outra, através dos meios julgados necessários e possíveis (consulta presencial ou digitalização).
- 3 -Na área dos museus, compete:
- a)Garantir o funcionamento dos museus, através, respetivamente, da aquisição, inventariação, divulgação, preservação, conservação e restauro e estudo de documentos e acervo museológico de relevância para o património do Município;
- b)Assegurar a gestão integrada das coleções que constituem o acervo dos museus, garantindo a atualização do inventário e adequada acomodação;
- c)Inventariar e promover informação arqueológica, disponibilizando o seu acesso ao público e fomentando a relação de proximidade entre a comunidade e o património;
- d)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar, assim como promover a matriz cultural local, noutras regiões, nomeadamente através da promoção de exposições itinerantes;
- e)Favorecer a cooperação entre os equipamentos que constituem o serviço assim como com entidades externas na área museológica, através da promoção do conhecimento mútuo, da troca de informações e da partilha de experiência adquirida, com o intuito maior de reunir esforços para assegurar maior visibilidade e representação a nível local, regional e nacional dos equipamentos museológicos do Município;
- f)Definição de uma estratégia global, com respeito pelas políticas municipais e pelas orientações definidas para a unidade, e pelo cumprimento equilibrado das funções museológicas e de salvaguarda patrimonial;
- g)Estruturar e desenvolver o Plano de Programação dos Museus bem como as atividades do seu serviço educativo;
- h)Apoiar a Unidade de Promoção da Inovação e Desenvolvimento Social na apresentação de candidaturas relativamente a equipamentos e intervenções a prémios e reconhecimento regional e nacional.
- 4 -No âmbito do património cultural, compete:
- a)Proceder ao estudo, inventariação, valorização, preservação, divulgação e gestão dos espaços afetos, no sentido de salvaguardar e promover o património cultural que lhe é característico e diferenciador e a sua fruição pelo público;
- b)Instituir procedimentos e criar ferramentas de gestão que, em articulação com outros Serviços da Câmara Municipal da Lousã e com outras entidades externas com competência na salvaguarda do património, garantam a salvaguarda e gestão adequada do património concelhio;
- c)Submeter a apreciação da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) ou das direções regionais de cultura, consoante os casos, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como de interesse nacional ou de interesse público, tanto móveis como imóveis, que lhe estejam afetos, ou em vias de classificação, bem como, no caso dos imóveis, nas respetivas zonas de proteção;
- d)Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural;
- e)Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural;
- f)Proceder à inventariação de manifestações culturais tradicionais materiais e imateriais, individuais e coletivas, com relevância para a área do Município;
- g)Trabalhar em parceria com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do Município;
- h)Assegurar o reconhecimento do acesso dos detentores dos bens culturais aos benefícios decorrentes da classificação ou inventariação;
- i)Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal e, no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público, após parecer vinculativo da DGPC;
- j)Autorizar a cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens que envolvam espaços sob sua gestão, de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal e, no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público, após parecer vinculativo da DGPC;
- k)Coordenar e gerir o Castelo da Lousã, através da criação das condições para o seu normal funcionamento.
- 5 -No âmbito do turismo, compete:
- a)Inventariar as potencialidades e realidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- b)Promover o desenvolvimento das infraestruturas de apoio ao turismo;
- c)Desenvolver e apoiar ações de animação turística;
- d)Elaborar e publicar documentos descritivos dos locais e atividades de interesse turístico;
- e)Colaborar com as entidades locais regionais e nacionais de atividade e promoção turística;
- f)Apoiar os agentes turísticos que operam no território;
- g)Promover e divulgar a atratividade do Concelho;
- h)Pesquisar e preparar candidaturas que potenciem o território e qualifiquem os eventos e equipamentos turísticos e culturais, bem como fidelização de Públicos»;
- i)Desenvolver parcerias no âmbito da integração eventos nacionais no Território.
- 6 -Compete ainda à Unidade de Cultura e Turismo assegurar a gestão e programação do Cineteatro e de outos equipamentos culturais do Município.
- 7 -De uma forma transversal a todas as áreas anteriormente referidas, compete ainda à Unidade de Cultura e Turismo:
- a)Colaborar e dar apoio a projetos culturais e turísticos com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local;
- b)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada, em estreita articulação com as outras unidades funcionais;
- c)Propor programas de animação artístico-cultural tendente a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;
- d)Executar ações de animação recreativa;
- e)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e divulgação do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município;
- f)Trabalhar em parceria com entidades artísticas, culturais e turísticas do Município;
- g)Fomentar as artes tradicionais da região e promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;
- h)Estruturar e desenvolver o plano de programação cultural do Concelho.
- 8 -Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 45.º — Unidade de Cultura e Turismo
Vigente desde: 27/01/2022