À Unidade de Desporto e Juventude, a cargo de um chefe de unidade, compete:
- a)Gerir as instalações, equipamentos e infraestruturas para a prática desportiva e de lazer da propriedade ou da responsabilidade do Município;
- b)Desenvolver a prática desportiva e de lazer por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas;
- c)Executar ações de ocupação de tempos livres;
- d)Fomentar a prática desportiva dos trabalhadores/colaboradores do Município;
- e)Desenvolver ações de informação e animação destinadas à ocupação de tempos livres;
- f)Realizar iniciativas de caráter social, cultural, educativo e de lazer que se possam interligar com o desporto;
- g)Apoiar no licenciamento de atividades de caráter desportivo a realizar por entidades terceiras;
- h)Promover ações de formação na área do desporto, destinadas tanto a coletividades desportivas do Concelho, como ao público em geral;
- i)Promover ações, projetos e iniciativas de organizações juvenis e desportivas do Concelho;
- j)Fomentar o associativismo juvenil e desportivo em cooperação com demais setores do Município;
- k)Avaliação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades desportivas do Concelho e monitorização dos mesmos;
- l)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.