- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e serviços que integram a estrutura orgânica da Autarquia, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação das atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Os dirigentes que se encontrarem em comissão de serviço no momento da aprovação do presente regulamento mantêm-se em funções nas Unidades Orgânicas que lhes sucedem, nos termos do despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Caso existam concursos/procedimentos concursais a decorrer para Unidades Orgânicas existentes no anterior Regulamento este mantém-se em vigor até ao seu términus e será aplicado o ponto anterior às nomeações que decorrerem desses procedimentos.
Artigo 48.º — Implementação da estrutura
Vigente desde: 27/01/2022