Na situação de existência de vacatura de cargos dirigentes em unidades orgânicas flexíveis, as subunidades orgânicas ou serviços nelas incluídas reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
Artigo 49.º — Enquadramento hierárquico transitório
Vigente desde: 27/01/2022