- 1 -As AAAF funcionam durante todo o ano civil, de segunda a sexta-feira e em horário a estabelecer, encerrando em agosto e iniciando no primeiro dia útil de setembro, em salas próprias e/ou salas de Jardim de Infância e outros espaços, podendo o respetivo plano de Ação ser consultado junto da Entidade Gestora.
- 2 -Sempre que não funcione a componente letiva, de acordo com o protocolado/contratualizado, são asseguradas as AAAF para as crianças que nela estiverem inscritas, mantendo-se, sempre que possível, e em função dos recursos humanos disponíveis, o horário integral de atendimento às crianças.
- 3 -Nos dias em que é concedida tolerância de ponto pelo Município, as atividades serão asseguradas, havendo ou não atividades letivas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso exista articulação entre todas as entidades envolvidas, excecionalmente, a realização das atividades poderá não ser assegurada.
- 5 -Nas interrupções letivas, o horário poderá ser variável nos diferentes estabelecimentos de educação e ensino poderá haver alterações, devidamente justificadas, relativamente ao espaço.
- 6 -A família é responsável pela guarda dos/as educandos/as quando não autorize a sua participação em atividades fora do espaço escolar.
- 7 -Caso não seja rigorosamente cumprido o horário de saída estabelecido, a respetiva entidade reserva-se o direito de cobrar um valor adicional, direta e autonomamente, aos/as encarregados/as de educação e de acionar os meios para o cumprimento do pagamento.
Artigo 11.º — Funcionamento das AAAF
Vigente desde: 11/08/2023