- 1 -As vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para inscrição nas AAAF, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Estar matriculado nos estabelecimentos de ensino da rede pública pré-escolar;
- b)Indisponibilidade de ambos os pais e/ou encarregados/as de educação, quando este não é um dos pais, no período pós-letivo por motivos profissionais, devidamente comprovados;
- c)Risco social e/ou necessidades educativas especiais;
- d)Frequência de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino e/ou no mesmo serviço;
- e)Outros critérios tecnicamente fundamentados.
- 2 -Como forma de desempate em situações de igualdade, são observadas, sucessivamente, as prioridades supramencionadas.
Artigo 12.º — Critérios de admissão e frequência das AAAF
Vigente desde: 11/08/2023