- 1 -A ação social escolar tem por objeto a concretização dos princípios da igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito à educação e ensino.
- 2 -O presente regulamento normaliza as medidas de ação social escolar para as crianças e os/as alunos/as que frequentam os diversos níveis de ensino nos estabelecimentos educativos da rede pública do Concelho da Lousã, desde o pré-escolar até ao ensino secundário.
Artigo 2.º — Conceito e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2023