- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de averiguar a veracidade da documentação apresentada e das situações que se apresentem duvidosas.
- 2 -Os/As encarregados/as de educação que prestarem falsas declarações verão canceladas as inscrições nos serviços de ação social prestados pelo Município, que acionará os procedimentos necessários junto das entidades competentes.
Artigo 35.º — Falsas declarações
Vigente desde: 11/08/2023