- 1 -Toda a informação relativa às medidas da ação social escolar em vigor, pode ser obtida junto da Unidade de Educação do Município da Lousã ou consultadas na plataforma eletrónica de gestão da ação social escolar em uso.
- 2 -No caso dos serviços do pré-escolar, ensino básico e ensino secundário é enviada informação aos/às encarregados/as de educação através de uma ou mais das seguintes vias: e-mail e ou plataforma eletrónica de gestão da ação social escolar em uso.
- 3 -Os serviços poderão ser suspensos por motivos não imputáveis diretamente ao Município da Lousã, sendo os/as encarregados/as de educação previamente avisados/as, sempre que possível.
- 4 -Toda e qualquer alteração da situação de frequência escolar e/ou de utilização dos serviços de ação social escolar deverá ser comunicada com a maior brevidade possível ao Município da Lousã, pelos/as encarregados/as de educação.
Artigo 34.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 11/08/2023