- 1 -As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada, email, ou contacto telefónico indicados pelos/as encarregados/as de educação na candidatura ou em caso de devolução das notificações nos dados atualizados do Agrupamento de Escolas da Lousã.
- 2 -Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 37.º — Notificações e prazos
Vigente desde: 11/08/2023