O desconhecimento das normas definidas no Regulamento da Ação Social Escolar não justifica o incumprimento, por parte dos/as encarregados/as de educação, bem como das suas obrigações perante o Município e o Agrupamento de Escolas.
O desconhecimento das normas definidas no Regulamento da Ação Social Escolar não justifica o incumprimento, por parte dos/as encarregados/as de educação, bem como das suas obrigações perante o Município e o Agrupamento de Escolas.