- 1 -As Atividades de Animação de Apoio à Família, doravante AAAF, são um serviço de apoio à família para as crianças do pré-escolar cujo agregado familiar não tem possibilidade de acompanhar os/as educandos/as em período pré e pós-atividades letivas, e inicia no primeiro dia útil de setembro.
- 2 -Este serviço é assegurado por entidades com experiência comprovada, contratadas pelo Município para o efeito.
- 3 -A supervisão pedagógica e a avaliação das AAAF são realizadas pelas educadoras titulares de grupo, sempre sob validação do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Lousã, com vista a garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
- 4 -As AAAF devem obedecer a parâmetros de qualidade e bem-estar para as crianças, proporcionando-lhes, fundamentalmente, atividades livres, relaxantes, lúdicas, como um complemento de atividades familiares e não como um complemento de atividades letivas.
Artigo 9.º — Conceito e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2023